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25 de março de 2004

PORTAL DO CIDADÃO - NOTA DE APRESENTAÇÃO  

PASSADOS CERCA DE NOVE MESES SOBRE O ARRANQUE DA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, O
PORTAL DO CIDADÃO DISPONIBILIZARÁ MAIS DE 700 SERVIÇOS RELATIVOS AO QUOTIDIANO DOS
CIDADÃOS E DAS EMPRESAS, RESULTADO DO TRABALHO CONJUNTO DE CERCA DE 120 ENTIDADES
PÚBLICAS E PRIVADAS. NÃO É O FIM, É O COMEÇO DA MUDANÇA NO
RELACIONAMENTO ENTRE ESTADO E CIDADÃOS.

I ? ENQUADRAMENTO
No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros 135/2002, de 20 de Novembro, é
atribuída à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) a realização do Plano de
Acção para o Governo Electrónico.
Tendo presente este enquadramento, e após a aprovação em Conselho de Ministros, a 26 de
Junho de 2003, do plano de acção supra mencionado, estavam criadas as condições
necessárias à implementação dos projectos que dele faziam parte, entre os quais o Portal do Cidadão.
Este projecto tem por objectivo a criação de um portal que congregue os serviços prestados pela Administração Central e por outras entidades ou empresas prestadoras de serviços de cariz público, quer ao cidadão individual quer a empresas, disponibilizando-os por via electrónica e permitindo a sua realização completa no portal ou a obtenção de informação sobre um determinado serviço.

II ? METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO
Em Julho de 2003, é criada uma task force para implementação do Portal. Coordenada pela
UMIC, dela fazem parte todos os representantes ministeriais para a Sociedade da
Informação.
A primeira grande tarefa deste grupo consistiu na mobilização dos organismos tutelados por cada um dos Ministérios para este desafio. A operacionalização dos trabalhos com cerca de 120 entidades, ou seja, cerca de 500 pessoas, passou pela constituição de grupos de trabalho:
· Taxionomia (estrutura de classificação dos conteúdos no Portal);
· Conteúdos e Serviços (Produção de acordo com a filosofia do Portal - Linguagem
simples, acessível por qualquer cidadão e adequada às suas necessidades);
· Tecnologia (comunicação dos diferentes sistemas dos organismos com a plataforma
tecnológica do Portal);
· Alteração de Morada (Criação do Primeiro grande serviço público transversal).
Estes grupos de trabalho foram acompanhados por uma equipa da UMIC e por responsáveis
operacionais e interlocutores estratégicos previamente identificados em cada organismo.

III ? O PORTAL
O Portal do Cidadão dirige-se a dois grandes públicos: cidadãos e empresas. Cada um
destes segmentos tem necessidades distintas, abordadas de forma separada no Portal (dois
Portais dentro do Portal, com uma separação feita na primeira página).
O Cidadão particular poderá procurar as informações ou serviços de que necessita através
de duas formas de ?navegação?:
· De acordo com as principais situações de vida (do nascimento ao falecimento, passando pela mudança de casa e pelo primeiro emprego);
· De acordo com as principais áreas de interesse (do ambiente à justiça, do apoio ao
consumidor, aos impostos, da saúde à educação, entre tantas outras áreas).
O Cidadão colectivo relaciona-se com o Portal de acordo com o momento particular em que
a empresa se encontre:
· Criação;
· ?Produção?;
· Suspensão / Cessação.
Para qualquer um destes segmentos está disponível um serviço de pesquisa simples e
avançada, bem como um índice de serviços disponíveis e um índice de entidades responsáveis pela sua prestação.
O Portal do Cidadão apresenta mais de 700 fichas de serviço1:
· Cerca de 50% dos serviços são informativos;
· Cerca de 30% dos serviços são interactivos (o cidadão inicia o serviço na Internet
mas não o termina no Internet);
· Cerca de 20% dos serviços são transaccionais (o cidadão inicia e termina o serviço
na Internet).
Uma vez que muitos dos serviços são disponibilizados a partir de sítios de Internet externos ao Portal (da responsabilidade das entidades participantes), o Portal garante o
redireccionamento para a página concreta de cada um desses sítios, sempre enquadrado na
navegação a partir do Portal.
O primeiro serviço transversal do Portal do Cidadão é o Pedido de Alteração de Morada. De forma resumida, o Cidadão inicia o processo no Portal, através do preenchimento de um
formulário único, gerado a partir das entidades que o cidadão indica (de um conjunto que lhe é apresentado) para realizar o serviço. Esse formulário é impresso e será entregue num dos 3 postos da Rede de Atendimento deste Serviço2, que o re-encaminhará para uma estrutura de controlo. Esta estrutura fará posteriormente a comunicação, electrónica, com cada uma das entidades prestadoras do serviço.
Aderiram a esta primeira versão do serviço de alteração de morada cerca de 15 entidades.

IV ? OS PRÓXIMOS PASSOS
Ao longo de 2004, trabalharemos em duas frentes: dimensão e sofisticação.
Há ainda muitos serviços que a Administração Pública não pôde disponibilizar nesta primeira fase do Portal do Cidadão, de enorme utilidade para os cidadãos e empresas.
Continuaremos a desenvolver todos os esforços para ultrapassar as dificuldades existentes.
Ao mesmo tempo, e para que o cidadão continue a sentir-se próximo do Estado e orientado
nesse relacionamento, continuaremos a aperfeiçoar a taxionomia do Portal.
Mas queremos também evoluir o nível de sofisticação dos serviços, suportados em
plataformas tecnológicas mais integradas, por forma a que o relacionamento seja, cada vez mais, iniciado e terminado no Portal, melhorando o funcionamento interno das entidades prestadoras de serviços e aumentando significativamente a satisfação dos cidadãos nesse relacionamento.
Esta versão do Portal do Cidadão não é o fim, é o começo.

1. Os organismos participantes apresentaram os serviços que gostariam de ver disponibilizados no Portal, posteriormente sujeitos a um trabalho de edição por parte da equipa respectivo no projecto.
Adicionalmente, os conteúdos disponibilizados pelo Portal Infocid foram actualizados pelos organismos responsáveis com vista à sua migração para o Portal do Cidadão.

2 Lojas do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão, num total de cerca de 60 pontos, cobrindo cerca de 85% da população continental, a partir de uma parceria com o Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão. Esta rede crescerá rapidamente a partir do lançamento do Portal.

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